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Locke: do Liberalismo ao Neoliberalismo

Na última aula vimos como Hobbes e Rousseau entenderam construíram, cada um à sua maneira, o contratualismo. Vimos que ambos se inseriram numa concepção jus positivista, na qual o justo e injusto somente existem após a construção do contrato, vimos também que a compreensão do estado de natureza acaba por forjar um tipo de contrato específico, no caso de Hobbes que visa o controle do egoísmo humano, no de Rousseau que visa reconduzir o ser humano a vida simples, livre e feliz.


John Locke (1632-1704) diferente de Hobbes não via o estado de natureza como a guerra de todos contra todos, pois para ele existe uma lei natural que garante a liberdade, saúde e propriedade de todos. Essa concepção o coloca na concepção jus naturalistas, pois o contrato para ele não cria o justo, apenas defende e organiza a própria lei natural. O contrato existe para punir aquele que vai não só contra o contrato, mas contra a própria natureza. Deste modo vemos que a concepção de Locke se diferencia também de Rousseau, na medida em que para este não existe lei natural, nem uma justiça anterior a instituição do contrato.


Com Rousseau, Locke defende que o contrato deve garantir que os indivíduos não invadam os direitos um dos outros, também defende que o contrato não deve consistir na entrega de sua liberdade a um soberano acima da lei, mas sim manter o controle e o seu poder político pautando o Estado segundo uma constituição. “Todos são iguais perante a lei" Tal frase surge como síntese do pensamento de Locke na medida em que todos estão sujeitas as leis criadas pelo poder legislativo, inclusive os governantes.


O poder legislativo em Locke é, desta forma, o mais importante, pois dele emana o desejo da comunidade, e sobre seu julgo se encontra circunscrito o poder do executivo. Um governante jamais poderia diluir o legislativo, pois uma vez instituído pelo povo, somente ele poderia dilui-lo. O poder do povo é o poder supremo e soberano, o legislativo deve encarná-lo defendendo o bem comum, ou também será destituído. O liberalismo tem como coluna vertebral a proteção dos direitos individuais contra os abusos do Estado.


Sendo assim, o que dá legitimidade ao governo é o consentimento do povo, enquanto este permanece obedecendo a autoridade instituída há legitimidade. No entanto, a qualquer momento o povo pode se levantar contra a autoridade se entender que ela não mais o representa, o que a torna ilegítima.


Por natureza, cada um é proprietário de certos bens, tais como sua pessoa, o fruto do trabalho e a propriedade. Sua pessoa pertence somente a ele e mais ninguém, seu trabalho lhe pertence por ser fruto de seu esforço e torna-se sua propriedade. Há aqui uma conexão lógica para Locke, pessoa, trabalho e propriedade são a unidade que deve ser protegida pelo contrato. O liberalismo consiste na defesa dessa unidade, dessa racionalidade perdida das relações econômicas, há com isso um vínculo entre a natureza, a história e o contrato.


“Assim, há, para Locke, antes mesmo da constituição do corpo político, um conjunto de deveres e obrigações que vinculam os homens uns ao outros, não ainda uma sociedade política, mas no que ele denomina uma ‘comunidade natural’. O estado de natureza não é desse modo um estado de dispersão, mas um estado em que os homens estão naturalmente ligados uns ao outros pelos vínculos racionais do direito natural.”


Assim, a função do contrato é evitar a diluição dos laços naturais, pois diferente de Hobbes, Locke não compreende um estado de natureza como liberdade natural de tudo fazer, mas sim de fazer aquilo que a natureza lhe permite. O estado de guerra em Locke se institui quando não seguimos as regras da natureza por isso produzimos o contrato, para garantir que quem não respeitar o direito natural seja punido.


Após a segunda guerra mundial tivemos uma tese política-economica que radicalizou o liberalismo clássico, ela ficou conhecida como neoliberalsimo. Os dois mais importantes teóricos do neoliberalismo são Hayek (1899-1992) e Friedman (1912-2006) e seu argumento é que o Estado intervencionista (Bem-estar-social) em nome da igualdade limitava a liberdade de empreender no capitalismo.


Para eles a livre concorrência é a alma do liberalismo, tendo em vista que cada um pode, por suas próprias forças empreender e avançar escalando socialmente. Caberia ao Estado apenas garantir as condições de concorrência e a propriedade privada. Todos os chamados serviços públicos, saúde, educação e segurança, deveriam ser privatizados e entregues a livre iniciativas da sociedade civil, nada deveria ficar nas mãos do Estado, pois assim seria garantida a liberdade de concorrência, a este modelo foi dado o nome de Estado Mínimo.


A desigualdade é tomada como natural pelo neoliberalismo, sendo assim o Estado não deveria criar políticas para amenizá-la. Qual intervenção do Estado nesse sentido seria uma violação da liberdade. As questões que surge com esta abordagem é como assegurar os direitos sociais mínimos? Aquele que não tem emprego deve ser abandonado a sua própria sorte? Seus filhos devem permanecer fora da escola, sem assistência médica por conta da situação financeira dos pais?

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